Clique na imagem abaixo para ampliá-la:
CLIQUE AQUI para ler a LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Estatutos da Criança e do Adolescente em quadrinhos:
CLIQUE AQUI!
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Clique AQUI e veja o prezi do Conte Mais, gentilmente elaborado pela Cientista Social da FERGS, sra Mirian Mion!
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Clique AQUI e veja o prezi do Conte Mais, gentilmente elaborado pela Cientista Social da FERGS, sra Mirian Mion!
“Prezi é a ferramenta online de apresentações (em flash)"
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Mais um doador
O CONTE MAIS RECEBE APROVAÇÃO DO HSBC SOLIDARIEDADE
HSBC Solidariedade informou, em novembro/2010, que apoiará financeiramente parte da construção do Espaço Conte Mais - um ambiente lúdico adequado para receber as crianças e adolescentes para ouvir, pensar, sentir e brincar com as histórias da coleção de livros Conte Mais. A concretização deste Espaço contempla um sonho antigo da Federação, o de proporcionar melhores condições de atendimento ao público beneficiário do projeto, bem como proporcionar ferramentas pedagógicas adequadas às contadoras voluntárias. O Projeto Conte Mais recebe novamente o seu reconhecimento institucional e nacional que, desde 2003, vem estimulando o gosto pela leitura, a imaginação, a criatividade, a fala, a escrita e principalmente as boas atitudes.
Saiba Mais: http://www.podcrianca.rs.gov.br/ e http://doeparacontemais.blogspot.com/p/cedica-fundo-estadual-dos-direitos-da.html
Novidade!
O Conte Mais da Federação Espírita do Rio Grande do Sul recebe parecer favorável `do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente justamente quando a legislação é alterado possibilitando que pessoas físicas possam doar diretamente em sua
No mês que completa 91 anos, a FERGS recebe mais um excelente motivo para comemorar! O CEDICA concedeu a carta de captação para o Conte Mais no valor de R$ 140 mil, possibilitando assim buscar recursos de doações via imposto de renda utilizando a estrutura de doação do Estado. Esta alternativa propicia ao doador a escolha entre doar via Funcriança (CMDCA/Municipio de Porto Alegre) ou pelo POD Criança (CEDICA/Estado RS). Ampliando assim a abrangência, agora os doadores de outras cidades poderão escolher doar via sistema de captação estadual em qualquer município. Esta notícia chega num momento propício pois, no último dia 18/01, a lei 12.594 foi sancionada que, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas. A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme disposto no art. 260-A introduzido no ECA:
“Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua
” Segundo os advogados especialistas no campo social, Eduardo Szazi e Ricardo Campelo, a inovação legislativa responde a um anseio de muitas entidades. “Elas pretendiam que a doação pudesse ser feita no momento em que o contribuinte identifica o seu imposto devido”. Isto é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril). Atento que a lei passa a vigorar 90 dias após a sua publicação,
O sonho tornou-se realidade: o Espaço Conte Mais foi inaugurado em 26/novembro/2011:
Agradecemos ao HSBC Solidariedade pela atitude ímpar que nos incentiva
cada vez mais a acreditarmos num futuro melhor.
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FERGS recebe carta de captação do CEDICA/PODCRIANÇA
Saiba Mais: http://www.podcrianca.rs.gov.br/ e http://doeparacontemais.blogspot.com/p/cedica-fundo-estadual-dos-direitos-da.html
Novidade!
Conte Mais|FERGS com CEDICA e facilidades na doação de IR da pessoa física.
O Conte Mais da Federação Espírita do Rio Grande do Sul recebe parecer favorável `do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente justamente quando a legislação é alterado possibilitando que pessoas físicas possam doar diretamente em sua
Declaração de Ajuste Anual.
No mês que completa 91 anos, a FERGS recebe mais um excelente motivo para comemorar! O CEDICA concedeu a carta de captação para o Conte Mais no valor de R$ 140 mil, possibilitando assim buscar recursos de doações via imposto de renda utilizando a estrutura de doação do Estado. Esta alternativa propicia ao doador a escolha entre doar via Funcriança (CMDCA/Municipio de Porto Alegre) ou pelo POD Criança (CEDICA/Estado RS). Ampliando assim a abrangência, agora os doadores de outras cidades poderão escolher doar via sistema de captação estadual em qualquer município. Esta notícia chega num momento propício pois, no último dia 18/01, a lei 12.594 foi sancionada que, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas. A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme disposto no art. 260-A introduzido no ECA:
“Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua
Declaração de Ajuste Anual.
” Segundo os advogados especialistas no campo social, Eduardo Szazi e Ricardo Campelo, a inovação legislativa responde a um anseio de muitas entidades. “Elas pretendiam que a doação pudesse ser feita no momento em que o contribuinte identifica o seu imposto devido”. Isto é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril). Atento que a lei passa a vigorar 90 dias após a sua publicação,
então a partir de 18 de abril deste ano vale a nova regra.
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Outros apoios do Projeto Conte Mais:
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As doações
“DOE PARA CONTE MAIS” RECEBE DOAÇÕES DE DEZENAS DE PESSOAS
Entre novembro e dezembro o Projeto Conte Mais obteve a destinação de parte do imposto de renda de mais de 45 contribuintes que se somaram a outros doadores e depositaram suas contribuições no Fundo da Criança e do Adolescente. A ajuda financeira para o projeto em favor da ressocialização de crianças e jovens através da contação de histórias irá qualificar a estrutura e possibilitar que o valoroso trabalho que já vem sendo desenvolvido pelos voluntários chegue cada vez melhor nas escolas, lares, hospitais, e outras instituições sociais.
Você pode colaborar com o Projeto Conte Mais, doando através da dedução do seu
Imposto de Renda Devido!
Clique na imagem abaixo e saiba como doar.
Parceiros:
Agradecimento
A FERGS agradece a todos que doaram para Conte Mais e participaram desta campanha. Graças a vocês o projeto será qualificado e ampliado em 2012. Por sua iniciativa, a Federação manifesta o mais profundo agradecimento aos irmãos e cidadãos responsáveis que destinaram parte do seu imposto de renda devido para o projeto Conte Mais. E o mais carinhoso abraço as valorosas contadoras voluntárias que ajudam a contar mais histórias de um mundo melhor.
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Você pode contribuir para o Projeto Conte Mais de uma maneira muito simples:
Através do FUNCRIANÇA, Pessoas Físicas e Jurídicas podem DOAR e deduzir a doação do seu Imposto de Renda Devido!
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Informe-se: